Finalmente as medidas restritivas da pandemia estão chegando ao fim, e o Brasil não exige mais teste de COVID-19 para viajantes!
Portanto, como já tínhamos informado antes aqui no blog, o ministro da saúde do governo federal brasileiro havia dito no dia 27 de março que pretendia acabar com a exigência de que viajantes vindos do exterior, ou brasileiros retornando ao país, apresentassem teste de COVID-19 com resultado negativo.
Sendo assim, no dia 1 de abril foi publicada a portaria (para conferir na integra clique AQUI) que confirmou essas modificações. Então, agora os viajantes precisam apresentar somente o certificado de vacinação, impresso ou eletrônico, no momento do embarque.
No entanto, você deve ter a vacinação completa, ou seja, ter tomado as duas doses. Além disso, deve ter tomado a vacina pelo menos 14 dias antes da sua volta.
Além disso, caso você não esteja com o esquema de vacinação completo, ou não possua o certificado por questões de saúde que contraindiquem a vacinação, ainda deve apresentar o resultado do teste para detecção do COVID-19 com resultado negativo ou não detectável, realizado um dia antes do embarque.
Dependendo da companhia aérea que fará o seu voo, a apresentação da declaração de saúde online (DSV), conhecido por formulário da Anvisa, não é mais necessária, e as regras são diferentes em relação as crianças que não podem ser vacinadas por conta da idade:
Copa Airlines:
- Não precisa do teste, desde que apresente o comprovante de vacina com no mínimo 2 doses.
- Não precisa apresentar a declaração de saúde online (formulário da Anvisa).
Latam:
- Não precisa do teste, desde que apresente o comprovante de vacina com no mínimo 2 doses.
- Se estiver viajando com crianças de até 12 anos que ainda não tenham o esquema de vacinação, os responsáveis precisam apresentar teste do COVID, mesmo que tenha o comprovante de vacina.
- Não precisa apresentar a declaração de saúde online (formulário da Anvisa).
Avianca:
- Não precisa do teste, desde que apresente o comprovante de vacina com no mínimo 2 doses.
- Se estiver viajando com crianças de até 5 anos, os responsáveis só precisam apresentar o comprovante de vacina deles mesmos.
- Se a criança tiver 6 anos ou mais, e ainda não tenha o esquema de vacinação, precisa fazer o teste do COVID e os responsáveis apresentarem o comprovante de vacina deles mesmos.
- Além disso, não precisa apresentar a declaração de saúde online (formulário da Anvisa).
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Por Marcella Fiori. Se quiser conhecer mais sobre nossa equipe, CLIQUE AQUI.
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