Overbooking

Overbooking é quando você faz sua reserva para um hotel ou voo e não pode usufrui-la por falta de vaga nas acomodações.

No entanto, de acordo com o código de defesa do consumidor, art. 39, inciso XII, isso é uma prática ilegal, já que o mesmo afirma que o fornecedor de serviços não pode: “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério”.

Sendo assim, romper com o termo inicial contratado é impedido por lei. Ou seja, você tem o direito de usufruir da reserva ou voo que solicitou inicialmente.

No entanto, se isso ocorrer com você, o art. 14 prevê que é obrigação do hotel ou companhia aérea responder pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Portanto, fique ciente de que o hotel é responsáveis por te realocar para um lugar que possui a mesma qualidade, ou superior, do que foi reservado.

Nossa dica é: ao fazer sua reserva, verifique os detalhes do quarto escolhido, como a vista que ele oferece, o tipo de cama, se possui banheira, entre outras vantagens que você pode exigir ao ser realocado.

Não pense que esse tipo de situação não acontece!

Na verdade é bastante comum que aconteça, principalmente nas grandes redes hoteleiras, especialmente em alta temporada.

Além disso, verifique sua reserva com o hotel. Confirmando com o hotel, é só ficar atento nos detalhes para que, caso ocorra, você esteja preparado para cobrar algo no nível solicitado ou maior.

O mesmo deve ocorrer em relação aos voos: a companhia aérea deve te ressarcir, te colocando no próximo voo, te oferecendo um em uma classe superior em relação ao anterior ou te dando um voucher.

Além disso, devem cobrir todo gasto que o atraso ocasionar para você: incluindo hospedagem e alimentação.

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Por Lilian Merigue Ignácio e Marcella Fiori. Se quiser conhecer mais sobre nossa equipe, CLIQUE AQUI.

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